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Deputado propõe priorizar vítimas na destinação de bens apreendidos em processos criminais

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Coronel Assis propõe mudar a ordem de destinação de bens apreendidos em ações penais, colocando as vítimas como prioridade no recebimento de indenizações. A proposta, protocolada na Câmara dos Deputados do Brasil, altera dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro e da Lei de Drogas.

Pelo texto, os valores arrecadados com a venda de bens confiscados em processos criminais deverão ser usados, antes de qualquer outra finalidade, para quitar integralmente a indenização definida na sentença condenatória. Apenas depois de garantida a reparação dos danos é que eventual saldo poderá ser direcionado aos cofres públicos.

A proposta também condiciona a incorporação definitiva de bens à União ou a órgãos estatais à comprovação de que a vítima foi ressarcida. Caso a reparação não esteja assegurada, o perdimento dos bens só poderá ser autorizado mediante decisão judicial fundamentada que ateste não haver risco ao pagamento devido a vítimas ou a terceiros de boa-fé.

No caso de crimes relacionados à lavagem de dinheiro, o projeto determina que o juiz responsável pela condenação comunique o juízo cível para reservar o montante necessário à indenização. Medida semelhante é prevista para recursos que, pela legislação antidrogas, seriam destinados ao Fundo Nacional Antidrogas.

Ao defender a iniciativa, Coronel Assis afirma que, embora a lei já permita a fixação de um valor mínimo para reparação na esfera criminal, na prática a prioridade tem sido a incorporação dos bens pelo poder público. Segundo ele, isso obriga as vítimas a recorrerem à Justiça cível para tentar recuperar os prejuízos. O parlamentar sustenta que a proposta reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e estabelece que o ressarcimento deve anteceder qualquer destinação patrimonial ao Estado.

O projeto inicia agora sua tramitação no Congresso Nacional, onde o deputado articula apoio para a aprovação da medida em plenário.

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